Imunidade - Partidos, Sindicatos, Educação e Assistência Social

Instrução Normativa SEMEC/SRM Nº 001/2025

📎 Documentos Necessários para Anexar

  • Ato constitutivo da entidade (estatuto social, ata de fundação, etc.) devidamente registrado
  • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • Documentação que comprove a propriedade, posse ou titularidade do bem ou serviço
  • Documentos contábeis dos últimos dois anos (DRE sintético, plano de contas, balanço, balancete etc.) que comprovem:
  • Não distribuição de patrimônio ou rendas
  • Aplicação integral dos recursos no País
  • Manutenção de escrituração de receitas e despesas
  • Declaração de que o patrimônio está vinculado às finalidades essenciais
  • Para Instituições de Educação/Assistência Social: Certificado CEBAS ou documento equivalente (quando aplicável)

⚠️ Observações Importantes

  • Deve atender aos requisitos do Art. 14 do CTN
  • Instituições de educação/assistência podem necessitar do CEBAS
  • Documentação clara pode ter reconhecimento em até 5 dias

📋 Sobre o Certificado de Imunidade

Validade: 5 (cinco) anos

O certificado deverá ser renovado ao final do período mediante novo processo de autodeclaração.

📋 Dados do Declarante

👤 Dados do Representante Legal (se aplicável)

📝 Observações Adicionais

⚠️ Declaração de Responsabilidade

🏛️ Dados da Entidade

✓ Declarações Obrigatórias (Art. 14 do CTN):

📋 Próximos Passos:

  1. Gere o requerimento em PDF clicando no botão acima
  2. Reúna todos os documentos necessários listados
  3. Protocolize o requerimento e os documentos na Secretaria Executiva da Receita Municipal (SRM)
  4. Acompanhe a análise do processo

ℹ️ Informações Importantes:

  • • O reconhecimento da imunidade não gera direito adquirido
  • • A imunidade pode ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo
  • • O Certificado de Imunidade tem validade de 5 anos
  • • Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados
  • • A falsidade de informações implica em sanções legais