Imunidade Recíproca - Entes Federativos

Instrução Normativa SEMEC/SRM Nº 001/2025

📎 Documentos Necessários para Anexar

  • Documento oficial que comprove a natureza jurídica do ente federativo
  • Documentação que comprove a propriedade, posse ou titularidade do bem ou serviço (inteiro teor atual, contrato de compra/venda...)
  • Declaração de que o patrimônio, renda ou serviços estão vinculados às finalidades essenciais ou delas decorrentes

⚠️ Observações Importantes

  • O reconhecimento pode ser feito de ofício pela administração
  • Caso não ocorra de ofício, o ente pode solicitar mediante autodeclaração

📋 Sobre o Certificado de Imunidade

Validade: 5 (cinco) anos

O certificado deverá ser renovado ao final do período mediante novo processo de autodeclaração.

📋 Dados do Declarante

👤 Dados do Representante Legal (se aplicável)

📝 Observações Adicionais

⚠️ Declaração de Responsabilidade

🏛️ Imunidade Recíproca - Ente Federativo

📋 Próximos Passos:

  1. Gere o requerimento em PDF clicando no botão acima
  2. Reúna todos os documentos necessários listados
  3. Protocolize o requerimento e os documentos na Secretaria Executiva da Receita Municipal (SRM)
  4. Acompanhe a análise do processo

ℹ️ Informações Importantes:

  • • O reconhecimento da imunidade não gera direito adquirido
  • • A imunidade pode ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo
  • • O Certificado de Imunidade tem validade de 5 anos
  • • Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados
  • • A falsidade de informações implica em sanções legais